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Mediação do MPT garante pagamento de verbas rescisórias a terceirizados dos Correios
02/02/2017

Fonte: www.prt19.mpt.gov.br/ Empresa terceirizada, sediada em Campina Grande, quebrou contrato de prestação de serviços de limpeza com os Correios e não pagou verbas trabalhistas aos empregados; termos de rescisão foram assinados na última segunda-feira, no MPT. Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) mediou, na última segunda-feira, 30, a homologação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) de cerca de 100 empregados terceirizados dos Correios em Alagoas. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos solicitou a mediação do MPT, no final do ano passado, após constatar que a empresa Fortunato Service, localizada em Campina Grande e contratada para a prestação de serviços de limpeza, encerrou o contrato de trabalho sem pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores. Durante audiência mediada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, os Correios informaram que os trabalhadores devem receber suas rescisões contratuais até esta quarta-feira, 1º de fevereiro – ainda nesta quarta, outros contratos devem ser homologados na Procuradoria do Trabalho em Arapiraca. A Fortunato havia solicitado prazo para pagar as rescisões em janeiro deste ano, mas os Correios, como responsáveis subsidiários pelos trabalhadores, utilizaram pagamentos destinados à Fortunato para pagar as rescisões diretamente aos empregados. A homologação dos Termos de Rescisão Contratual dá direito às partes interessadas a receber cerca de R$ 64 mil de seguro, que servirá de complemento para quitar as verbas trabalhistas. Com as rescisões homologadas, os trabalhadores receberão suas Carteiras de Trabalho com o contrato finalizado, o que possibilita o registro formal de trabalho em outra empresa, e também dá direito a receber o seguro-desemprego. O procurador Rodrigo Alencar ressaltou que a homologação das rescisões não quita o saldo de salário de janeiro de 2017 – devida pela empresa terceirizada – e que não há comprovação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do contrato com os Correios. Alencar solicitou que a Fortunato Service apresente, no prazo de 10 dias, os atos constitutivos da empresa, uma planilha com o detalhamento do FGTS não depositado na conta dos trabalhadores e o recibo de pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia efetuados. O MPT também solicitou, dentro de 10 dias, que os Correios apresentem todas as procurações existentes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado quaisquer atos administrativos em nome da Fortunato Service.

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