SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECEBA NOVIDADES
27 99229-4873
Home / Notícias / Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista

NOTÍCIAS

Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista
14/03/2017

(Qui, 09 Mar 2017 10:37:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da ABC Pneus Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais e materiais os filhos de um auxiliar de estoque morto em acidente enquanto dirigia veículo da empresa para transportar mercadorias. De acordo com os ministros, a responsabilidade do empregador se acentuou diante do desvio de função e da falta de treinamento para realizar o transporte. A morte decorreu do choque entre o furgão da ABC e um caminhão na rodovia federal BR-101. No pedido de indenização, a família destacou o desvio de função, mas a empresa alegou que o fato de o trabalhador estar exercendo atividade diversa daquela para a qual foi contratado não resultaria na sua culpa pelo acidente. A defesa ainda afirmou que o serviço de motorista era eventual e que o auxiliar era habilitado para dirigir. Após o juízo de primeiro grau julgar procedente o pedido, o Tribunal Regional Trabalho da 1ª Região (RJ) aumentou para R$ 40 mil a indenização por danos morais, para cada um dos dois filhos, e manteve um salário mínimo por mês como reparação pelo dano material, até eles completarem 21 anos. O TRT responsabilizou a ABC Pneus com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos do empregado. Segundo o Regional, o perigo relacionou-se com a atividade de motorista em rodovia e principalmente com o desvio de função sem a oferta de treinamento adequado, que não se confunde com a habilitação genérica para dirigir. A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, disse não ser possível concluir pela licitude da conduta do empregador, em razão das circunstâncias do acidente. “Constatado o dano e o nexo de causalidade com a atividade exercida, há o dever de reparação”, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma negou provimento ao agravo, pois não houve demonstração de divergência jurisprudencial, de violação de dispositivo de lei nem de afronta à Constituição Federal. (Guilherme Santos/CF) Processo: AIRR-1475-05.2011.5.01.0017

ACESSO RÁPIDO

Sintrafarma - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Sintrafarma - ES representa todos os trabalhadores das Drogarias, Farmácias, e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares do estado do Espírito Santo.

Filiado á:
Rua Barão de Monjardim, 100 - Centro Vitória - ES - CEP: 29010-390

27 - 3322-0674 / 27 - 3323-0822

[email protected]