A Justiça do Trabalho sentenciou a empresa Empreendimentos Pague Menos S.A a indenizar uma das suas funcionárias por danos morais. A ação foi ajuizada pelo Sintrafarma-ES, na 9ª Vara de Trabalho de Vitória, sob o processo: 0000325-56.2017.5.17.0009. “O desentendimento com um outro trabalhador nas dependências da empresa, fez com que a funcionária acabasse sendo punida com uma suspensão de dois dias, enquanto o outro profissional não teria sido penalizado”, informou a assessoria jurídica do Sintrafarma-ES. A farmácia contratou um plano de saúde de maior valor do que o estipulado pela convenção coletiva de trabalho. Porém, a convenção coletiva diz que, caso o trabalhador tenha interesse na contratação de um plano melhor do que o ambulatorial ficaria então responsável pelo pagamento adicional do valor. Acontece que a empresa Empreendimentos Pague Menos S.A cobrava o adicional de contratação do plano de saúde da funcionária que não estava inclusa no plano.