SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECEBA NOVIDADES
27 99229-4873
Home / Notícias / Agente terceirizado de presídio de segurança máxima consegue adicional de periculosidade

NOTÍCIAS

Agente terceirizado de presídio de segurança máxima consegue adicional de periculosidade
23/10/2017

Um agente de disciplina da Reviver Administração Prisional Privada Ltda., empresa terceirizada que administra o Presídio do Agreste em regime de segurança máxima, no Município de Girau do Ponciano, em Alagoas, vai receber o adicional de periculosidade. A empresa tentou se isentar do pagamento da verba, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.

O apelo da Reviver foi contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que a condenou com base na conclusão pericial de que o ambiente de trabalho ao qual o empregado estava exposto diariamente era extremamente perigoso, enquadrando-se no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. Segundo a empresa, as atividades contempladas como perigosas pela norma do Ministério do Trabalho referem-se às situações regidas pela Lei 7.102/83, que trata de segurança em instituições financeiras, e aos contratados pela administração pública direta e indireta, o que não é o seu caso.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que o inciso II do artigo 193 da CLT prevê o cabimento do adicional de periculosidade nas hipóteses de “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. A norma do MT, por sua vez, define que essas hipóteses englobam os “profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”

No caso do agente de disciplina de estabelecimento prisional privado, o Tribunal Regional, ao manter a condenação, registrou que, de acordo com o laudo pericial, o agente de disciplina tinha contato permanente com detentos de alta periculosidade, situação que o expunha constantemente à violência física. “Assim sendo, as atividades do agente e da empresa encontram-se enquadradas nos termos da alínea “b” do item 2 do Anexo 3 da NR 16 e do correspondente rol de atividades”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso.

Processo: RR-661-78.2016.5.19.0061

Fonte: http://www.tst.jus.br/

 

ACESSO RÁPIDO

Sintrafarma - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Sintrafarma - ES representa todos os trabalhadores das Drogarias, Farmácias, e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares do estado do Espírito Santo.

Filiado á:
Rua Barão de Monjardim, 100 - Centro Vitória - ES - CEP: 29010-390

27 - 3322-0674 / 27 - 3323-0822

[email protected]