SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECEBA NOVIDADES
27 99229-4873
Home / Notícias / Balconista de farmácia receberá adicional por aplicar injeções

NOTÍCIAS

Balconista de farmácia receberá adicional por aplicar injeções
02/10/2018

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a uma balconista da Raia Drogasil S.A. que aplicava medicamentos injetáveis em clientes. A decisão segue entendimento firmado pelo TST sobre a matéria. 


Injeção e limpeza 

Na reclamação trabalhista, a empregada contou que foi contratada como encarregada de loja e, mais tarde, passou à função de balconista e começou a aplicar injeções. Ao pedir o adicional de insalubridade, ela alegou ainda que fazia a limpeza da loja e da sala de aplicação. 

O adicional foi deferido pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), mas o TRT (Campinas/SP) o excluiu da condenação por entender que a aplicação de injeções não era atividade habitual e permanente da balconista. Contra essa decisão, a empregada recorreu ao TST. 

Adicional 

Ao examinar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência das Turmas do TST, entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que aplica medicamentos injetáveis em clientes. O entendimento se fundamenta no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que menciona “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”. 

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e condenou a Raia Drogasil ao pagamento do adicional de insalubridade apenas em relação à aplicação de medicamento injetáveis, restabelecendo a sentença nesse ponto. 

Processo: RR-11338-09.2015.5.15.0064

Fonte: http://www.tst.jus.br/


ACESSO RÁPIDO

Sintrafarma - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Sintrafarma - ES representa todos os trabalhadores das Drogarias, Farmácias, e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares do estado do Espírito Santo.

Filiado á:
Rua Barão de Monjardim, 100 - Centro Vitória - ES - CEP: 29010-390

27 - 3322-0674 / 27 - 3323-0822

[email protected]