O SINTRAFARMA-ES faz comunicar aos Trabalhadores Associados e não Associados, Contabilistas, Sócios, Proprietários e Representantes Legais das Drogarias, Farmácias e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares, que foram celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019, com os sindicatos patronais, SINCOFAES e SINCADES, estipulando novos termos, os quais devem ser observados por todos os interessados.
De igual forma, comunica que o prazo para oposição da Contribuição Negocial Laboral inclusa nas referidas CCTs é de 30 (trinta) dias improrrogáveis a contar do primeiro dia útil após a publicação do edital que ocorrerá no dia 12/01/2019.
A carta de oposição deverá ser elaborada em papel chamex A4, de próprio punho e em 3 vias além de conter as seguintes informações:
Nome Legível;
CPF;
Função;
Data de Nascimento;
Razão Social;
CNPJ da Empresa.
Aos trabalhadores da grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana) informamos que a entrega da carta deverá ser feita pessoalmente e individualmente na sede do sindicato.
Os trabalhadores dos demais municípios poderão enviar a carta de oposição via correio, através de carta registrada (AR), nas mesmas condições e com as mesmas informações acima, acompanhadas de um envelope com selo de primeiro porte comercial e endereçado para devolução, as cartas poderão ser postadas até o ultimo dia do prazo, cartas postadas após o prazo não serão aceitas.
O prazo inicia hoje 14/01/2019 e termina em 13/02/2019 das 08:00h às 17:00h