Do SINTRAFARMA-ES – ES ofício 001/03/2020
Ao Presidente do Sincofaes e do Sincades
Prezado Senhor Presidente.
Indiscutível que estamos atravessando um momento extremamente delicado, decorrente do aparecimento do COVID-19 (CORONAVIRUS);
Indiscutível que nesse momento, todas as atenções e prioridades devem estar voltadas para a garantia da saúde da população;
Indiscutível que todas as medidas que estão sendo adotadas pelo governo e de igual forma no âmbito privado, trarão enormes conseqüências, seja de ordem financeira, seja de ordem pessoal;
O SINTRAFARMA, nesse momento delicado solicita, como medida de proteção a saúde de sua categoria, sejam adotadas as medidas emergenciais pelas empresas no ramo de Drogarias, Farmácias e Distribuidores de Produtos Farmacêuticos, neste Estado.
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•Afastamento imediato para quarentena, sem prejuízos de vencimentos, de qualquer trabalhador que integra a base sindical, que apresente sintomas respiratórios compatíveis com a doença, que tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19;
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Em caso de suspeita de contaminação, a empresa providenciará as condições necessárias para que o empregado faça o teste laboratorial do Covid-19 o quanto antes;
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Implantação imediata de teletrabalho (home Office) para profissionais com 60 anos ou mais, gestantes, trabalhadores com doenças crônicas e deficiência imunológica, trabalhadores que não tenham com quem deixar os filhos menores que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;
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Readequação do trabalho, com a realização de teletrabalho no maior número de atividades e funções possíveis;
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Entendimento de que, em caso de teletrabalho, não há modificação da jornada contratual e a empresa assuma os custos diretos do trabalho em casa, como telefone, luz e suporte de informática;
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Ampliação das equipes de limpeza para maior assepsia dos locais de trabalho, com atenção especial para pontos de contaminação, como balcões, portas, mesas, bancadas, caixas, e outros equipamentos de uso coletivo;
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Aumento da oferta coletiva e individual de produtos que protegem da contaminação pelo vírus, como máscaras e álcool em gel;
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As empresas devem criar políticas de licença médica flexíveis, como exemplo, sem exigência de apresentação de atestados médicos para os trabalhadores que vierem constatar suspeitas e sintomas do COVID-19 e por orientação das unidades de saúde tiverem que ficar afastados em isolamento residencial.
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Possibilitar para que os funcionários cuidem de familiares doentes;
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Colocar parte dos trabalhadores em seus domicílios de modo que no ambiente de trabalho se assegure um distanciamento de 1 metro entre um trabalhador e outro;
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Criação de comitês que dialoguem com a empresa, trabalhadores e sindicatos;
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Fornecimento diário no local de trabalho de máscaras e álcool em gel para todos os empregados que lidam diretamente com o público;
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Antecipação de férias para os empregados, sem que tal medida inviabilize de forma comprovada o bom funcionamento da empresa;
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Prorrogação por mais 60 dias da licença – maternidade à mães que já estiverem usufruindo de referido benefício;
Neste difícil momento, o SINTRAFARMA-ES, solicita sejam adotadas tais medidas e se coloca á disposição para discutir esse tema, e, se os empregadores julgarem necessário estamos prontos para a formalização de acordo pra a sua implementação, mesmo que temporária, visando combater a grave ameaça existente.
SINTRAFARMA-ES
Adériton Ferreira Alcântara
Presidente