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Assunto: Solicitação de Medidas Emergenciais em razão do COVID-19 (CORONAVIRUS)
19/03/2019

Do SINTRAFARMA-ES – ES ofício 001/03/2020

Ao Presidente do Sincofaes e do Sincades

Prezado Senhor Presidente.

Indiscutível que estamos atravessando um momento extremamente delicado, decorrente do aparecimento do COVID-19 (CORONAVIRUS);
Indiscutível que nesse momento, todas as atenções e prioridades devem estar voltadas para a garantia da saúde da população;

Indiscutível que todas as  medidas que estão sendo adotadas pelo  governo e de igual forma no âmbito privado, trarão enormes conseqüências, seja de ordem financeira, seja de ordem pessoal;

O SINTRAFARMA, nesse momento delicado solicita, como medida de proteção a saúde de sua categoria, sejam adotadas as medidas emergenciais pelas empresas no ramo de Drogarias, Farmácias e Distribuidores de Produtos Farmacêuticos, neste Estado.
 

  • •Afastamento imediato para quarentena, sem prejuízos de vencimentos, de qualquer trabalhador que integra a base sindical, que apresente sintomas respiratórios compatíveis com a doença, que tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19;
     
  • Em caso de suspeita de contaminação, a empresa providenciará as condições necessárias para que o empregado faça o teste laboratorial do Covid-19 o quanto antes;
     
  • Implantação imediata de teletrabalho (home Office) para profissionais com 60 anos ou mais, gestantes, trabalhadores com doenças crônicas e deficiência imunológica, trabalhadores que não tenham com quem deixar os filhos menores que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;
     
  • Readequação do trabalho, com a realização de teletrabalho no maior número de atividades e funções possíveis;
     
  • Entendimento de que, em caso de teletrabalho, não há modificação da jornada contratual e a empresa assuma os custos diretos do trabalho em casa, como telefone, luz e suporte de informática;
     
  • Ampliação das equipes de limpeza para maior assepsia dos locais de trabalho, com atenção especial para pontos de contaminação, como balcões, portas, mesas, bancadas, caixas, e outros equipamentos de uso coletivo;
     
  • Aumento da oferta coletiva e individual de produtos que protegem da contaminação pelo vírus, como máscaras e álcool em gel;
     
  • As empresas devem criar políticas de licença médica flexíveis, como exemplo, sem exigência de apresentação de atestados médicos para os trabalhadores que vierem constatar suspeitas e sintomas do COVID-19 e por orientação das unidades de saúde tiverem que ficar afastados em isolamento residencial.
     
  • Possibilitar para que os funcionários cuidem de familiares doentes;
     
  • Colocar parte dos trabalhadores em seus domicílios de modo que no ambiente de trabalho se assegure um distanciamento de 1 metro entre um trabalhador e outro;
     
  • Criação de comitês que dialoguem com a empresa, trabalhadores e sindicatos;
     
  • Fornecimento diário no local de trabalho de máscaras e álcool em gel para todos os empregados que lidam diretamente com o público;
     
  • Antecipação de férias para os empregados, sem que tal medida inviabilize de forma comprovada o bom funcionamento da empresa;
     
  • Prorrogação por mais 60 dias da licença – maternidade à mães que já estiverem usufruindo de referido benefício;

 

Neste difícil momento, o SINTRAFARMA-ES, solicita sejam adotadas tais medidas e se coloca á disposição para discutir esse tema, e, se os empregadores julgarem necessário estamos prontos para a formalização de acordo pra a sua implementação, mesmo que temporária, visando combater a grave ameaça existente.

SINTRAFARMA-ES
Adériton Ferreira Alcântara
Presidente


ACESSO RÁPIDO

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O Sintrafarma - ES representa todos os trabalhadores das Drogarias, Farmácias, e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares do estado do Espírito Santo.

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